IRPF 2023 – Reembolso saúde suplementar

Você que precisa declarar imposto de renda, fique atento aos valores que foram recebidos como ressarcimento de saúde suplementar por parte do INSS (ou seu empregador público). Note que o campo “Pagamentos efetuados” há opção parcela não dedutível/valor reembolsado, devendo ali ser informado o valor recebido como forma de reembolso.

Para lhe auxiliar, verifique o arquivo abaixo, o qual traz a tabela com os valores ressarcidos de acordo com a faixa de salário, isto com base na Portaria MPOG Nr 8 de 13/01/2016, em seu Anexo I.

Para baixar o programa da declaração clique aqui (programa para windows).