ANEXO II - INSTRUÇÃO NORMATIVA NR 85 /PRES/INSS, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016
(Substitui o Anexo LI da IN nr 77/PRES/INSS, de 21 de janeiro de 2015)

DESPACHO E ANÁLISE ADMINISTRATIVA DA ATIVIDADE ESPECIAL


4 - Da análise realizada foi verificado se a atividade desenvolvida pode ser enquadrada administrativamente por categoria profissional (código 2.0.0), conforme Anexo III do Decreto nº 53.831, de 25 de março de 1964, Anexo II do Decreto nº 83.080, de 24 de janeiro de 1979, ou Anexo IV da Ordem de Serviço INSS/DSS nº 578, de 14 de agosto de 1997 CANSB (Decisões em Processos do MTE, somente a partir do código 2.0.0), observando os arts. 269 a 275 da Instrução Normativa nº 77/PRES/INSS, de 21 de janeiro de 2015:
 Sim; sem necessidade de envio à anàlise técnica pericial.
 Sim, mas existem períodos que não foram enquadrados por categoria profissional com indicação de exposiçãoo a agente nocivo, cabendo análise e parecer técnico pericial.
 Não; sem necessidade de envio à análise técnica pericial.
 Não, mas existem períodos que não foram enquadrados por categoria profissional com indicação de exposição a agente nocivo, cabendo análise e parecer tecnico pericial.

5 - Indicar os períodos enquadrados por Categoria Profissional
5.1 - Empresa 5.2 - Período 5.3 - Atividade 5.4 - Anexo 5.5 - Código

6. Indicar os períodos não enquadrados por Categoria Profissional

6.1 - Empresa 6.2 - Período 6.3 - Atividade
6.4 - Justificativas Administrativas / Fundamentação Legal:
7 - Para efeitos de requerimento de caracterização de atividade exercida em condições especiais por exposição a agente nocivo, foi apresentado:
Formulário (s) antigo (s) (IS nº SSS 501.19, de 1971, SSS-132, SB40, DISES BE 5235, DSS 8030 ou DIRBEN 8030) emitido (s) até 31 de dezembro de 2003.
Perfil Profissiográfico Previdenciário PPP emitido (s) a partir de 1º de janeiro de 2004.
LTCAT
Documento substitutivo do LTCAT. Indicar qual (quais):

8 - Faltou apresentar algum documento essencial para análise técnica pericial:
Sim
Não
Em caso positivo, informar qual (quais):

9 - Na apresentação do LTCAT ou seus documentos substitutivos foi identificado a inexistência de algum elemento constitutivo básico:
Sim
Não
Em caso positivo, informar qual (quais):

10 - Existe divergência entre o Código de Ocorrência da GFIP declarado no PPP e o Tempo Base de Conversão TBC informado no CNIS:
Sim
Não
Em caso positivo, informar qual (quais):
11 - Constam disfunções no preenchimento do(s) formulário(s) apresentado(s):
Sim
Não
Em caso positivo, informar qual (quais):

12 - Quando houver resposta positiva para as situações mencionadas nos itens 8 a 11, informar a (s) exigência (s) ou pesquisa (s) externa (s) emitida (s), bem como se foi obtido êxito no saneamento das divergências, disfunções ou falta de documentos:


13 - Conclui-se:

pelo indeferimento do enquadramento do(s) período(s) listados abaixo sem submetê-lo à análise da Perícia Médica, conforme motivo que segue.
EMPRESA PERÍODO MOTIVO
pelo envio à Perícia Médica, para análise técnica pericial e emissão de parecer quanto ao enquadramento do(s) período(s) de trabalho abaixo discriminado(s):
14 - EMPRESA 15 - PERÍODO

À Perícia Médica para análise e parecer técnico de caracterização de período (s) exercido (s) em condições especial por exposição a agentes químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes nocivos declarados, visando o enquadramento do (s) período (s) acima indicado (s).


17 - LOCAL E DATA: CIDADE - 23/03/2023